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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2399/2000 - AP. - O Dr. Bernardino João Videira Tavares, juiz de direito do 2.º Juízo Criminal da Comarca de Viana do Castelo, faz saber que, por despacho de 17 de Novembro de 1999, exarado nos autos de processo comum n.º 903/98, que correm termos pelo 2.º Juízo Criminal, que o Ministério Público move ao arguido Mário Jorge Gonçalves Gil Ferreira, casado, comerciante, natural de Perre, Viana do Castelo, nascido a 11 de Janeiro de 1967, afilho de António Ferreira Lopes e de Lúcia Gonçalves Gil, titular do bilhete de identidade n.º 7810098, com última residência conhecida em Petigueiras, Portuzelo, 4900 Viana do Castelo, por ter cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com a alteração do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, com referência ao artigo 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração e a passagem de mandados de detenção para os efeitos do disposto no n.º 2 do artigo 336.º do Código de Processo Penal, ficando, ainda, inibido de obter o bilhete de identidade ou sua renovação, passaporte, carta de condução e quaisquer outros documentos junto de quaisquer autoridades públicas.
18 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Bernardino João Videira Tavares. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
