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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 991/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum n.º 45/00 pendentes neste 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Abrantes contra o arguido João Domingos Seleiro Beirão, filho de José Miguel Pelica Beirão e de Maria Manuela Seleiro Beirão, nascido a 5 de Setembro de 1975, natural de São Sebastião da Pedreira, Lisboa, e com última residência conhecida na Quinta do Funchal, 5, Capuchos, Monte da Caparica, foi este arguido declarado contumaz por despacho de 2 de Setembro de 2000, por se encontrar indiciado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 3 da Lei n.º 30/87, de 7 de Julho, e previsto e punido pelo artigo 40.º, com a redacção dada pela Lei m.º 89/88, de 5 de Agosto, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 335.º, n.º 3, 336.º, n.º 2 e 337.º, n.º 3, todos do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, implicando assim para o arguido a proibição de obter determinados documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração.
25 de Setembro de 2000. - O Juiz de Direito, António Fernando Marques da Silva. - A Escrivã-Adjunta, Fernanda Diogo Delgado.
