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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 997/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1510/97.0 GBABF, que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Virgolino Mendes Robalo Martins, solteiro, servente de pedreiro, nascido a 19 de Setembro de 1968, natural da República Democrática de São Tomé e Príncipe, filho de Venceslau Martins e de Maria Mendes Robalo, portador do bilhete de identidade n.º 16144642 e com última residência conhecida junto do Posto da GNR, num estaleiro em obras, Albufeira, o qual se encontra acusado da prática de um crime de furto na forma tentada, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.os 1 e 2, 22.º e 23.º; um crime de ofensa à integridade física, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1; dois crimes de injúrias agravadas, previstos e punidos pelos artigos 181.º e 184.º; dois crimes de ameaças, previstos e punidos pelo artigo 153.º, n.os 1 e 2, todos do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 22 de Setembro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido; proibição do arguido obter documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações), quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta data.
25 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, (Assinatura ilegível.)
