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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 23 998/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 270/94, que o Ministério Público desta comarca move contra o arguido Fernando Jorge Furtado D'Antas Ribeiro da Fonseca, solteiro, recepcionista, nascido a 2 de Fevereiro de 1961, natural de Angola, filho de Francisco Ribeiro da Fonseca e de Maria do Rosário de Fátima Furtado D'Antas Fonseca, portador do bilhete de identidade n.º 39985517-9 e com última residência conhecida na Rua do Kinaxixi, 9, Luanda, o qual se encontra acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.º 1 e um crime de subtracção de documentos, previsto e punido pelo artigo 231.º, todos do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 11 de Janeiro de 2000, nos termos dos artigos 335.º, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, vai o arguido declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação do arguido; proibição do arguido obter documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte ou suas renovações), quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelos arguidos após esta data.
26 de Setembro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
