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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 24 009/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Albufeira, faz saber que, nos autos de processo comum, singular n.º 1844/97.4JAFAR, pendente no 1.º Juízo desta comarca, que o Ministério Público move contra o arguido Caramá Cassamá, solteiro, pedreiro, nascido a 15 de Agosto de 1963, natural de Guiné-Bissau, filho de Sene Cassamá e de Rosa Mendes, titular da autorização de residência n.º 244012, com última residência conhecida no Edifício Ribeira Parque, apartamento 409, Albufeira, o qual se encontra acusado da prática em autoria material, de um crime de receptação, previsto e punido pelo artigo 231.º, n.os 1 e 2 do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu. Assim, por despacho de 28 de Setembro de 2000, nos termos do disposto nos artigos 335.º, 336.º e 337.º, foi o arguido Caramá Casamá declarado contumaz. Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação em Juízo do arguido; proibição do arguido obter documentos (bilhete de identidade, carta de condução, passaporte, ou respectivas renovações) ou quaisquer certidões ou registos junto das autoridades públicas; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta data.
2 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Ana Cristina Salvador Guerreiro da Silva. - A Escrivã Auxiliar, Patrícia Margarida Ramos Varalonga.
