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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2401/2000 - AP. - A Dr.ª Cassilda Quesado Rodrigues, juíza de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Vila Nova de Famalicão, faz saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 478/99, a correrem termos pelo 1.º Juízo Criminal, que o digno agente do Ministério Público move contra Fernando Joaquim da Costa Pinto, solteiro, natural de Avidos, Vila Nova de Famalicão, filho de Joaquim Sampaio Pinto e de Maria Elisa Pereira da Costa, com última residência conhecida no lugar de Agra, Avidos, Vila Nova de Famalicão, e outros, foi o arguido, por despacho proferido em 4 de Novembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, por nos referidos autos ter sido recebida a acusação em que lhe é imputada a prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º e 204.º, n.º 2, alínea e), do Código Penal. Tal declaração, implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração, ao mesmo passo que lhe é proibida a aquisição de quaisquer certidões ou registos, nomeadamente, para obtenção de bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e demais documentos respeitantes a veículos automóveis. Os autos ficarão suspensos até que o arguido se apresente em juízo ou seja detido.
19 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cassilda Quesado Rodrigues. - A Escrivã-Adjunta, Carolina Macedo.
