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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2402/2005 - AP. - O Dr. António Hora, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Odemira, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 334/00.4TAODM, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Alberto Soares Mota, filho de José Mota e de Rosa da Nazaré Correia Soares Mota, natural de Lamego, Samodães, Lamego, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Novembro de 1962, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 7955275, com domicílio na Avenida de João Paulo II, lote 535, 9-F, Marvila, 1900 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º, n.º 2, do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, em 4 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, António Hora. - O Oficial de Justiça, João Homero Basto.
