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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2403/2005 - AP. - O Dr. Fernando Dias Pereira, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Oeiras, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 734/96.2TAOER-A, pendente neste Tribunal, contra o arguido Carlos Humberto C. Santos Rocha, filho de António de Jesus Santos Rocha e de Áurea da Conceição do Carmo, de nacionalidade portuguesa, nascido em 23 de Abril de 1962, casado, com identificação fiscal n.º 105737992, titular do bilhete de identidade n.º 6066945, com domicílio na Rua de Ary dos Santos, 7, rés-do-chão, direito, Vila Fria, Oeiras, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições conjugadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea c), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, por despacho de 29 de Novembro de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por ser conhecido o paradeiro.
15 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Fernando Dias Pereira. - A Oficial de Justiça, Maria Nogueira.
