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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 241/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, Juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, nos autos de processo comum n.º 605/94.7PFLSB (571/997), que o Ministério Público move ao arguido António Manuel Simões da Silva, solteiro, nascido a 2 de Fevereiro de 1951, natural de Cascais, filho de Maria José Simões da Silva, portador do bilhete de identidade n.º 9462119, emitido em 10 de Dezembro de 1968, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Calçada de Santana, 155, 4.º, esquerdo, Lisboa, por haver cometido um crime de dano, previsto e punido pelo artigo 308.º, n.º 1 do Código Penal de 1982, actualmente previsto e punido pelo artigo 212.º, n.º 1 do Código Penal, foi, por despacho de 19 de Outubro de 1999, declarado cessado o estado de contumácia, dado que, nos termos dos artigos 308.º, n.º 1, 117.º, n.º 1, alínea c), 118.º, n.º 1, 119.º e 120.º do Código Penal de 1982, e 2.º, n.º 4 do mesmo diploma, foi declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal.
28 de Outubro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, Lucília Coelho.
