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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2416/2005 - AP. - A Dr.ª Maria de Fátima Silva Viegas, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão, faz saber que no processo comum (tribunal colectivo), n.º 385/03.7PAOLH, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria Gonçale Uizcaino, filho de José Maria Gonçale Uizcaino e de Ana Uizcaino Salgueiro, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola, nascido em 7 de Maio de 1975, solteiro, com domicílio em Calle Boya-8, Punta Umbria, Huelva, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de roubo, previsto e punido pelos artigos 22.º, 23.º e 210.º, n.os 1 e 2, alínea b), por referência ao artigo 204.º, n.º 2, alínea f), todos do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2003, de um crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelos artigos 21.º e 25.º, alínea a), do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, praticado em 18 de Março de 2003, e de um crime de furto simples, previsto e punido pelo artigo 203.º, n.º 1, do Código Penal, praticado em 18 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
7 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria de Fátima Silva Viegas. - A Oficial de Justiça, Regina Maria Lopes V. Godinho.
