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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2417/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 14/95, deste Tribunal de Círculo de Anadia, em que é arguido António dos Santos Batista, casado, nascido em 14 de Fevereiro de 1951, filho de Manuel Martins Batista e de Maria Antónia Santos, natural de Arcos, Anadia, com última residência conhecida em Outeiro de Baixo, Mogofores, Anadia, que se encontrava indiciado pela prática, em autoria material, de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelas disposições combinadas dos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a situação de contumácia em relação ao mesmo, que lhe havia sido imposta por despacho de 10 de Outubro de 1995, uma vez que o procedimento criminal foi declarado extinto, por prescrição, nos termos do disposto no artigo 118.º, n.º 1, alínea c), do Código Penal [artigo 117.º, n.º 1, alínea c), na versão de 1982].
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Vítor Carlos Simões Morgado. - O Escrivão Auxiliar, Vítor Manuel A. Carvalho.
