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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 242/2004 - AP. - O Dr. Vasco Pinhão de Freitas, juiz de direito do 4.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 188/02.6SKLSB, pendente neste Tribunal contra o arguido Samora André Henriques Garcia, filho de João Henriques Garcia e de Gina Margarida André Garcia, natural da freguesia de Luanda, concelho de Luanda, com nacionalidade angolana, nascido em 1 de Setembro de 1995, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 16176405, com domicílio na Rua de Correia Garção, 5 10.º, B, 2675 Odivelas, por se encontrar acusado da prática do crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º do Código Penal, praticado em 18 de Janeiro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 10 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto de todas as contas bancárias de que o arguido seja titular em instituições bancárias nacionais, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
11 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Vasco Pinhão de Freitas. - A Oficial de Justiça, Virgínia Branco.
