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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2420/2005 - AP. - O Dr. Pedro Brito, juiz de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Oliveira do Bairro, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 25/03.4IDAVR, pendente neste Tribunal, contra o arguido Luiz António Araújo de Souza, filho de Ismério Tibúrcio de Souza e de Maria Carlota Araújo de Souza, natural do Brasil, nascido em 12 de Outubro de 1961, com último domicílio conhecido na Rua do Comércio, 10, Passadouro, 3770 Troviscal, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, praticado a partir do ano de 1997, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do presente processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após a declaração de contumácia e a proibição de obter ou renovar quaisquer documentos, designadamente passaporte, bilhete de identidade e carta de condução e certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à administração pública (central, regional ou local), incluindo os consulados de Portugal, e, ainda, o arresto de todos os depósitos e outras aplicações financeiras existentes em instituições bancárias em território nacional e das quais seja titular ou co-titular o arguido, incluindo saldos afectos a certificados de aforro.
3 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Pedro Brito. - A Oficial de Justiça, Natália Cavaleiro.
