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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2421/2005 - AP. - O Dr. Jorge Manuel Simões S. Almeida, juiz de direito do 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ourém, faz saber que no processo comum (tribunal singular), n.º 225/03.7GAVNO, pendente neste Tribunal, contra o arguido Volodymir Balyasov, filho de Petro Balyasov e de Katherina Balyasova, de nacionalidade ucraniana, nascido em 8 de Setembro de 1974, casado, titular do passaporte AH-892897, com domicílio em Gondemaria, 2490-000 Ourém, por se encontrar acusado da prática de um crime de furto simples, praticado em 31 de Março de 2003, foi o mesmo declarado contumaz, em 14 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
21 de Dezembro de 2004. - O Juiz de Direito, Jorge Manuel Simões S. Almeida. - A Oficial de Justiça, Paula P. Marques.
