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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2439/2005 - AP. - O Dr. Gilberto Martinho Santos Jorge, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Ponta Delgada, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 38/02.3ZRPDL, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Pedro Furtado Tavares, filho de Juvenal Tavares Silva e de Margarida Furtado da Veiga, natural de Cabo Verde, de nacionalidade cabo-verdiana, nascido em 24 de Dezembro de 1975, solteiro, titular do passaporte n.º H028065, com domicílio no Largo do Adro, 15, 2625 Vialonga, por se encontrar acusado da prática de um crime de uso de documento de identificação alheio, previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal, e de um crime de violação de decisão de expulsão, previsto e punido pelo artigo 125.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 4/2001, de 10 de Janeiro, que alterou o Decreto-Lei n.º 244/98, de 8 de Agosto, praticados em 21 de Novembro de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. De que o referido arguido foi declarado contumaz, em 6 de Dezembro de 2004, nos termos do disposto no artigo 335.º do Código de Processo Penal, e que tal declaração produz os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição daquele obter ou renovar determinados documentos, tais como bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como obter certidões e ou efectuar qualquer registo junto de conservatórias dos registos civil, predial, comercial, automóvel e do registo civil, notariado, centro de identificação civil e criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Gilberto Martinho Santos Jorge. - O Oficial de Justiça, José Virgílio Botelho de Melo.
