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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 244/2003 - AP. - A Dr.ª Isabel Maria Clímaco Lilaia, juíza de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 3.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 821/99.5TACSC, pendente neste Tribunal contra a arguida Carlota Sofia Rodrigues Freire D'Orey, filha de Carlos Branncamp Freire D'Orey e de Laura Augusta Rodrigues, natural da freguesia da Lapa, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, nascida em 23 de Novembro de 1974, solteira, titular do bilhete de identidade n.º 106364987, com domicílio na Rua do Bosco, 47-A, 5.º, F, Monte do Estoril, Cascais, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, revisto pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 6 de Janeiro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, por despacho de 14 de Outubro de 2002, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º, todos do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, e o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
18 de Outubro de 2002. - A Juíza de Direito, Isabel Maria Clímaco Lilaia. - A Oficial de Justiça, Maria Gonçalves.
