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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2444/2000 - AP. - A juíza de direito do Tribunal da Comarca de Amares, faz saber que, por despacho de 8 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 108/98, que o Ministério Público move contra o arguido Artur Rodrigues Portelinha, com última residência conhecida na Residência STAR, Cerdeirinhas, Ferreiros, 4720 Amares, por haver cometido um crime de usurpação de funções, foi declarado contumaz, nos termos das disposições dos artigos 335.º a 337.º do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: além das consequências previstas no n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal, é proibido ao arguido de obter quaisquer certidões, bilhete de identidade, passaporte, licença de uso e porte de arma, licença de pesca, carta de caçador, carta de condução, atestado de residência e outros atestados administrativos e quaisquer outros documentos junto das repartições de finanças, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, governo civil, câmaras municipais, juntas de freguesia, Direcção dos Serviços de Identificação Civil e Direcção-Geral de Viação ou de efectuar quaisquer registos.
9 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Cristina Cardoso. - O Escrivão-Adjunto, Alberto Antunes Gonçalves.
