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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2447/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 9 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, colectivo, n.º 65/99, pendente na secção única do Tribunal da Comarca de Arouca, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Carlos Manuel Cardoso Lopes, filho de Rogério da Mota Lopes e de Ana Maria de Jesus Cardoso Lopes, natural de Coimbrão, em Leiria, nascida a 19 de Setembro de 1972, titular do bilhete de identidade n.º 11442667, com última residência conhecida na Rua da Torre, lote 73, 1.º, A, direito, Quinta da Matinha, Leiria, actualmente em parte incerta, o qual é acusado da prática de três crimes de falsificação de documentos, um crime de fraude fiscal e três crimes de abuso de confiança fiscal, previstos e punidos pelos artigos 313.º e 314.º, alíneas a) e c), e 228.º, n.º 1, alíneas a) e c), e 229.º do Código Penal de 1982, ou artigos 2.º, n.º 4, 217.º, 218.º, alíneas a) e b), 255.º e 256.º, n.º 1, alíneas a) e c), do Código Penal de 1995, 23.º, n.os 1 e 2, alíneas a) e d), 3 e 5, e 24.º, n.os 1, 2, 4 e 6, do Decreto-Lei n.º 20/A/90, de 15 de Janeiro, e Decreto-Lei n.º 394/93, de 24 de Novembro, foi aquele arguido declarado contumaz, nos termos dos artigos 335.º, n.º 4, e 337.º, n.º 1, do Código de Processo Penal. Tal declaração, que ordena a suspensão dos termos ulteriores do processo, tem para o arguido as seguintes consequências: anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por ele celebrados após a presente declaração, e inibição de o mesmo obter ou renovar bilhete de identidade, o passaporte e a carta de condução, de efectivar registos nas conservatórias dos registos predial, comercial e de automóveis, ficando vedado a quaisquer dos serviços dos registos e notariado de qualquer serviço público português, interno ou consular, a satisfação de requisições ou certificados, certidões ou documentos análogos que digam respeito exclusivamente ao arguido e não sejam feitas por autoridades ou repartições públicas.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Sandra Maria Maia Ferreira da Rocha. - A Escrivã Auxiliar, Sandra Castro.
