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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2458/2005 - AP. - A Dr.ª Eduarda Maria Magalhães, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 991/02.7TDLSB (106/04), pendente neste Tribunal, contra o arguido Rui Alberto Rodrigues Gouveia, filho de Joaquim Gouveia da Silva e de Maria Odete Almeida Rodrigues, natural do Porto, Santo Ildefonso, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 6 de Junho de 1962, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6938767, com domicílio na Rua da Madeira, 136 (Apartado 5448), 4000-330 Porto, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 30 de Julho de 2001, por despacho de 6 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação.
10 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Eduarda Maria Magalhães. - A Oficial de Justiça, Ana Luísa.
