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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 246/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, Juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 4397/95.8TDLSB (80/99), no qual é arguido Manuel da Conceição Carvalho, nascido a 31 de Janeiro de 1961, natural de Chãos, Ferreira do Zezere, filho de António Carvalho e de Maria da Conceição, portador do bilhete de identidade n.º 5526321, emitido em 31 de Janeiro de 1991, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Alameda de 1 de Março, 9, 7.º, direito, Santa Maria dos Olivais, Tomar, acusado pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de De-zembro, na redacção que lhe foi dada pelo do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro por referência ais artigos 313.º do Código Penal de 1982, e 217.º do Código Penal de 1995, foi o mesmo, por despacho de 24 de Setembro de 1999, declarado contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação do arguido, caducando logo que este se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para o arguido a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração. De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337 do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição do arguido obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
4 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
