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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 24 638/2000 - AP. - A Dr.ª Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura Alves, juíza de direito do 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, faz saber que nos autos de processo comum, colectivo n.º 40/00, pendente nesta comarca que o Ministério Público move ao arguido Rui Alberto Lages Martins, solteiro, metalúrgico, nascido a 11 de Agosto de 1974, natural de Angola, filho de António Simões Martins e de Amélia da Conceição Lages Martins, com última residência conhecida em Pardieiro, Avelãs de Cima, Anadia, o qual se encontra acusado da prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1 e 204.º, n.º 1, alínea b) do Código Penal e artigo 203.º, n.º 1 do Código Penal, notificado editalmente para se apresentar em Juízo, no prazo de 30 dias, sob pena de ser declarado contumaz, não compareceu, assim, por despacho de 15 de Setembro de 2000, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal vai o arguido declarado contumaz: Tal declaração implica: suspensão dos ulteriores termos do processo até à apresentação ou detenção do arguido, sem prejuízo da realização dos actos urgentes, em conformidade com o previsto no artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; a proibição do arguido obter, por emissão originária ou renovação, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e certificado de registo criminal; proibição de o arguido obter certidões e registos junto das autoridades públicas; passagem imediata de mandados de detenção do arguido, por forma a que seja submetido a Termo de Identidade e Residência (artigos 337.º, n.º 1 e 336.º, n.º 2 do Código de Processo Penal).
29 de Setembro de 2000. - A Juíz de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo Rodrigues.
