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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 24 639/2000 - AP. - Faz-se saber que no processo comum, singular n.º 40/95, pendente no 3.º Juízo do Tribunal da Comarca de Águeda, que o Ministério Público move contra o arguido Rui Manuel Correia Ramos, casado, comerciante, nascido a 21 de Maio de 1961, natural da freguesia de São Martinho do Bispo, Coimbra, filho de António Valente Ferreira Ramos e de Maria da Conceição Correia Ribeiro, com última residência conhecida em Fogueira, Sangalhos, Anadia, por se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e artigo 313.º, do Código Penal, por despacho de 19 de Setembro de 2000, foi declarada cessada a situação de contumácia; nos termos do artigo 117.º, n.º 1, alínea c) do Código Penal de 1982 foi declarado extinto por prescrição o procedimento criminal e tendo em conta a dependência do enxerto cível ao processo crime, declaro extinto o mesmo, por impossibilidade superveniente da lide, artigo 287.º, alínea e) do Código de Processo Civil ex-VI artigo 4.º do Código de Processo Penal.
29 de Setembro de 2000. - A Juíz de Direito, Elisabete Maria Ferreira Coelho Moura Alves. - A Escrivã-Adjunta, Cristina Melo.
