Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2477/2000 - AP. - Faz-se saber que, nos autos de processo comum, colectivo, n.º 204/99, da 1.ª Secção do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de Espinho, que o digno agente do Ministério Público move contra o arguido Rafael da Costa Sabença, solteiro, filho de Joaquim Rodrigues Sabença e de Maria Cândida Moreira da Costa, natural de França, nascido a 9 de Junho de 1972, com última residência conhecida na Rua dos Alquebre, casa 1, Anta, Espinho, pela prática de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º, n.º 1, e 297.º, n.º 2, alíneas c), d) e h), do Código Penal de 1982, ou o mesmo crime previsto e punido pelos artigos 203.º, n.º 1, e 204.º, n.º 2, alínea c), do Código Penal de 1995, foi, por despacho de 10 de Novembro de 1999, declarada cessada a situação de contumácia em relação ao mesmo.
11 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Armando da Rocha Azevedo. - A Escriturária Judicial, Maria Julieta Coelho Mendes Almeida.
