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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2480/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 12 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, com o n.º 521/93, pendente no Tribunal da Comarca de Esposende, no 2.º Juízo, que o Ministério Público move a José António Rato David, casado, comerciante, filho de João Joaquim David e de Maria Cecília Rato, natural de São Bartolomeu, Vila Viçosa, onde nasceu em 4 de Novembro de 1956, portador do bilhete de identidade n.º 5505171, de 16 de Julho de 1980, emitido pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, residente na Rua da Liberdade, 162, Baixa da Banheira, Moita, pela prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 24.º, n.º 1, do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, e actualmente previsto e punido pelo Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código de Processo Penal, foi declarada a cessação de contumácia, determinada por despacho de 2 de Novembro de 1995.
8 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Paula Alexandra da Silva Cardoso. - A Oficial de Justiça, Adriana Maria Soares Lopes Dias.
