Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2482/2005 - AP. - O Dr. Jorge Augusto Silva Dias, juiz de direito da 2.ª Secção do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca do Porto, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 2545/93.8JDLSB (antigo processo n.º 815/96), pendente neste Tribunal, contra o arguido Mário Teófilo Martins Batista, filho de Augusto Batista e de Sara Ferreira Martins, natural de Miragaia, Porto, de nacionalidade portuguesa, nascido em 25 de Abril de 1941, casado, titular do bilhete de identidade n.º 1789444, com domicílio na Rua de D. Pedro V, 1001, 4785-308 Trofa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 218.º, n.º 2, alínea a), do Código Penal, praticado em 7 de Outubro de 1992, por despacho de 4 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
5 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Jorge Augusto Silva Dias. - O Oficial de Justiça, Pedro Moreira.
