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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 249/2000 - AP. - A Dr.ª Ana Paula Grandvaux Barbosa, juíza de direito da 3.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz saber que, no processo comum n.º 659/97.4SLLSB (10/99), no qual é arguida Maria Edite Costa Nascimento Fernandes, nascida a 20 de Maio de 1971, natural de Monte, Funchal, filha de Ascenso do Nascimento e de Matilde da Costa, portadora do bilhete de identidade n.º 10172868, emitido em 30 de Maio de 1996, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, com última residência conhecida na Rua de Andrade Corvo, 16, rés-do-chão, esquerdo, em Lisboa, acusada pelo Ministério Público da prática do crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, foi a mesma, por despacho de 26 de Outubro de 1999, declarada contumaz, nos termos dos artigos 337.º, n.os 1 e 3, 1.ª parte, do Código de Processo Penal, com os seguintes efeitos: os ulteriores termos do processo ficarão suspensos até à apresentação da arguida, caducando logo que esta se apresente (artigo 336.º, n.º 1 do Código de Processo Penal); nos termos do artigo 337.º, n.º 1 do Código de Processo Penal, tal declaração de contumácia implica para a arguida a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial, celebrados após esta declaração.
De acordo com o disposto pelo n.º 3 do artigo 337 do Código de Processo Penal, foi decretada a proibição da arguida obter bilhete de identidade, passaporte, carta de condução, certidões ou registos junto das autoridades públicas.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Ana Paula Grandvaux Barbosa. - A Escrivã-Adjunta, (Assinatura ilegível.)
