Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 25/2000 - AP. - O Dr. António José Oliveira Santos Rodrigues, juiz de direito do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Barcelos, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 349/98, pendentes neste 1.º Juízo Criminal, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido José Alberto da Silva Brás, casado, técnico de vendas, nascido a 27 de Novembro de 1958, em Santa Maria de Avioso, Maia, filho de Alberto Moreira Brás e de Otília da Silva Ferreira, com última residência conhecida na Rua do Infante D. Henrique, 18, 3.º, Porto, actualmente ausente em parte incerta, foi o referido arguido, por despacho de 4 de Novembro de 1999, declarado contumaz, em virtude de se encontrar indiciado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, 218.º, n.º 1, e 2092.º, alínea a), do Código Penal de 1995, tendo esta contumácia os efeitos previstos no artigo 337.º, n.os 5 e 6, do Código de Processo Penal, o que implica para o arguido a anulabilidade, a partir de agora, dos negócios jurídicos de natureza patrimonial que o mesmo venha a celebrar, bem como a proibição de lhe serem passados bilhete de identidade, certificado do registo criminal por si requerido, passaporte e carta de condução e, ainda, certidões ou quaisquer outros documentos que requeira junto das repartições de finanças, ficando-lhe também vedado efectuar quaisquer registos junto de autoridades públicas, nomeadamente, conservatórias dos registos civil, predial, comercial e de automóveis, serviços notariais, Centro de Identificação Civil e Criminal, Direcção-Geral de Viação, governos civis, câmaras municipais e juntas de freguesia.
4 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, António José Oliveira Santos Rodrigues. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
