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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 25/2004 - AP. - A Dr.ª Ana Barros, juíza de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Almada, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 570/99.4GCALM, pendente neste Tribunal contra o arguido Viariato Joaquim Correia Varela, filho de Joaquim Soares Varela e de Ernestina Sanches Correia, natural de Cabo Verde, onde nasceu a 25 de Setembro de 1972, de nacionalidade cabo-verdiana, com domicílio na Rua do Dr. Bernardino Machado, lote 2, rés-do-chão, direito, 2855 Vale Milhaços, por se encontrar acusado da prática do crime previsto e punido no artigo 3.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, e previsto e punido nos artigos 387.º, n.º 4, do Código de Processo Penal, e 348.º, n.º 1, do Código Penal, é o mesmo declarado contumaz por despacho de 4 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
13 de Novembro de 2003. - A Juíza de Direito, Ana Barros. - A Oficial de Justiça, Maria Margarida Esteves.
