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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2500/2000 - AP. - Faz-se saber que, por douto despacho de 4 de Novembro de 1999, proferido nos autos de processo comum, singular, n.º 13/96, a correrem termos pelo 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Fundão, foi declarado contumaz, nos termos do disposto no artigo 336.º do Código de Processo Penal, pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 313.º do Código Penal, a arguida Paula Cristina Pinto Senra Fulgêncio, solteira, comerciante, nascida a 25 de Setembro de 1970, natural de Massarelos, Porto, filha de Albino Fulgêncio e de Maria Olímpia Pinto, ausente em parte incerta, com última residência conhecida na Estrada Velha de Abravezes, 266, 1.º, Viseu. A declaração de contumácia, que caducará logo que a arguida se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do referido Código), tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração (artigo 337.º, n.º 1, do mesmo Código), bem como a proibição de a arguida obter quaisquer documentos e certidões ou registos junto de autoridades públicas.
10 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Alexandra da Graça Roboredo. - O Oficial de Justiça, João Gonçalves.
