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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2504/2000 - AP. - Faz-se saber que, por despacho de 5 de Novembro de 1999, proferido no processo comum, tribunal singular, n.º 82/95, do Tribunal da Comarca de Gouveia, que o Ministério Público nesta comarca moveu ao arguido Octávio Augusto Pinto Ferrão, casado, comerciante, nascido a 5 de Novembro de 1961, filho de Manuel Ferrão da Silva e de Maria José Pinto da Silva, natural de Tábua, com última residência conhecida no Casal da Senhora, Midões, Tábua, ao qual lhe era imputado um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência ao artigo 313.º do Código Penal, foi declarada cessada a contumácia do arguido acima identificado, que havia sido declarada por despacho de 7 de Fevereiro de 1996, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 84, de 9 de Abril de 1996.
9 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Jerónimo Alberto Gonçalves Santos. - O Escrivão-Adjunto, António Manuel da Silva Pereira.
