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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 251/2005 - AP. - A Dr.ª Raquel Lemos A. M. Horta, juíza de direito do 3.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 2.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 2688/02.9TDLSB (171/03), pendente neste Tribunal contra o arguido António Alexandre Batista Duarte, filho de António Correia Duarte e de Odete Augusta de Sousa Baptista, de nacionalidade portuguesa, nascido em 15 de Fevereiro de 1964, casado, titular do bilhete de identidade n.º 7271163, com domicílio na Avenida dos Cravos Vermelhos, 1, rés-do-chão, A, Reboleira, 2700-000 Amadora, por se encontrar acusado da prática de dois crime de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 16 de Setembro de 2001, foi o mesmo declarado contumaz, em 29 de Outubro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido, após esta declaração, e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Novembro de 2004. - A Juíza de Direito, Raquel Lemos A. M. Horta. - A Oficial de Justiça, Maria Rodrigues.
