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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2510/2005 - AP. - A Dr.ª Sandra Gomes, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca de Reguengos de Monsaraz, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 50/99.8GBRMZ, pendente neste Tribunal, contra o arguido Abdel Kader Dossel Kamar, filho de Jilali e de Fatna, de nacionalidade marroquina, nascido em 2 de Dezembro de 1971, com domicílio na Rua do Salitre, 4, Málaga, Espanha, por se encontrar acusado da prática de um crime de fraude sobre mercadorias, previsto e punido pelo artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 84/84, de 20 de Janeiro, de um crime de concorrência desleal, previsto e punido pelo artigo 260.º, n.º 1, do Código da Propriedade Industrial, e de um crime de violação dos direitos e uso, praticado em 3 de Junho de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Sandra Gomes. - A Oficial de Justiça, Céu Soares.
