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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2512/2000 - AP. - Faz-se saber que nos autos de processo comum, singular, n.º 8/98, pendentes neste Tribunal da Comarca de Mação, única secção, contra o arguido Ventura José de Sousa Dias Cordeiro, casado, comerciante, nascido em 29 de Fevereiro de 1948, filho de José Dias Cordeiro e de Ermelinda de Oliveira de Sousa, natural de Marvila, Santarém, com última residência conhecida na Praceta de São João, 8, 4.º, esquerdo, em Santarém, foi este arguido declarado contumaz, por despacho de 5 de Novembro de 1999, por se encontrar indiciado da prática de um crime previsto e punido pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º, n.º 1, do Código Penal, tendo esta contumácia os efeitos previstos nos artigos 335.º, n.º 3, 336.º, n.º 2, e 337.º, n.º 3, todos do Código de Processo Penal, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 59/98, de 25 de Agosto, implicando, assim, para o arguido a proibição de obter determinados documentos: bilhete de identidade, passaporte, cartão de eleitor, certificado do registo criminal, passe social para transportes públicos, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livrete e título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, cartão de contribuinte, caderneta militar, cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas e certificado de contumácia.
11 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Belmira Fialho. - A Escrivã-Adjunta, Maria da Graça Gonçalves.