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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 252/2000 - AP. - A Dr.ª Maria José Antunes Simões, juíza de direito da 1.ª Secção do 1.º Juízo Criminal da Comarca de Lisboa, faz público de que, nesta 1.ª Secção do 1.º Juízo, correm seus termos uns autos de processo comum (com intervenção de Juiz singular), registados sob o n.º 2566/96.9 JDLSB, que o Ministério Público move contra a arguida Ermelinda de Jesus Correia Seabra, solteira, nascida em 11 de Maio de 1978, natural da Guiné, filha de Herculano Correia e de Maria Luísa Monteiro, residente na Praceta de Alexandre Herculano, cidade Nova, edifício 14-B, 7.º, H, Santo António dos Cavaleiros, por haver cometido o crime previsto e punido pelo artigo 261.º do Código Penal. Por despacho proferido em 29 de Outubro de 1999, nos autos acima referidos, foi declarada cessada a contumácia, nos ter-mos do artigo 336.º, n.º 3 do Código de Processo Penal, por nos referidos autos, ter sido declarado extinto, por prescrição, o procedimento criminal contra a arguida.
5 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Maria José Simões. - A Escrivã-Adjunta, Susana Martins Pica.
