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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2526/2005 - AP. - O Dr. Joaquim António G. D. Silva, juiz de direito do 2.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santarém, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 964/95.4TBSTR (ex-processo n.º 426/95), pendente neste Tribunal, contra a arguida Maria Ermelinda Gomes Silva Anacleto, filha de Aníbal José Ferreira Anacleto e de Emília Gomes da Silva Anacleto, natural de Santarém, Marvila, Santarém, de nacionalidade portuguesa, nascida em 12 de Setembro de 1958, titular do bilhete de identidade n.º 10253566, com domicílio no Bairro do 1.º de Julho, lote 4, 1.º, esquerdo, Vale de Estacas, 2000-000 Santarém, a qual foi em 15 de Outubro de 2002-Acórdão-condenação-Acórdão: condenada na pena de 90 dias de multa, à taxa diária de 3 euros, transitada em julgado em 30 de Outubro de 2002, pela prática de um crime de falsificação de documento, previsto e punido pelo artigo 256.º, n.os 1, alínea a), e 3, do Código Penal de 1995, praticado em início de Maio de 1994, foi a mesma declarada contumaz, em 24 de Novembro de 2004, nos termos dos artigos 335.º, 337.º e 476.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
4 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Joaquim António G. D. Silva. - A Oficial de Justiça, Erundina Ferreira.
