Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2531/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 234/02.3GBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido Paulo Garcia Silva, filho de Manuel Alfredo Garcia da Silva e de Maria Rosa da Silva, natural de Sabugal, Sabugal, nascido em 9 de Outubro de 1977, solteiro, vendedor ambulante, com domicílio na Rua da Ribeira, Bougado, 4785-000 Trofa, por se encontrar acusado da prática de um crime de condução sem habilitação legal e de um crime de desobediência, praticado em 9 de Agosto de 2002, foi o mesmo declarado contumaz, em 5 de Janeiro de 2005, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
