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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 25 318/2000 - AP. - A Dr.ª Elsa Regina Torres e Melo Ribeiro, juíza de direito do Tribunal da Comarca de Alcácer do Sal, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 83/00, que o Ministério Público nesta comarca move contra o arguido Firmino Furtado de Sousa, solteiro, operário da construção civil, filho de João Batista de Sousa e de Etelvina Furtado, natural de Cabo Verde, nascido a 23 de Novembro de 1964, titular do bilhete de identidade n.º 16174010, e com última residência conhecida na Rua de Alcaniça, lote 1-B, em Caparica, na comarca de Almada, nos quais é indiciado de haver cometido, em autoria material e na forma consumada, um crime de ofensa à integridade física simples, previsto e punido pelo artigo 143.º, n.º 1, do Código Penal, foi o referido arguido, por despacho de 10 de Outubro de 2000, declarado contumaz, ao abrigo do disposto nos artigos 335.º, n.º 1, 336.º e 337.º do Código de Processo Penal. Tal declaração tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação em juízo ou detenção, salvo os actos urgentes, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de o mesmo obter ou renovar documentos, nomeadamente bilhete de identidade, passaporte e carta de condução e certidões ou registos junto de autoridades públicas, tais como conservatórias de registo, repartições de finanças, Direcção dos Serviços de Identificação Civil, governos civis, cartórios notariais, câmaras municipais e juntas de freguesia.
11 de Outubro de 2000. - A Juíza de Direito, Elsa Regina Torres e Melo Ribeiro. - O Escrivão-Adjunto, José Estêvão Espinha.
