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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2532/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1154/94.9TBSTS (ex-processo n.º 93/93, do 1.º Juízo, 1.ª Secção, deste Tribunal), e processo comum (tribunal singular), n.º 241/93, da 2.ª Secção, 3.º Juízo deste Tribunal, que se mostra apenso, pendente neste Tribunal, contra o arguido Fernando Carneiro Santos, filho de António Azevedo Santos e de Maria Emília Silva, natural da freguesia e concelho de Vila Nova de Famalicão, de nacionalidade portuguesa, nascido em 20 de Novembro de 1966, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 769332, com domicílio na Rua de António Variações, casa 10, Bairro do Oriente, 1800-000 Lisboa, por se encontrar acusado da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, por despacho de 6 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
6 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
