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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2534/2000 - AP. - O Dr. João Bernardo Peral Novais, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, nos autos de processo comum, tribunal singular, n.º 680/95.7TAMTJ, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Joaquim Pedro Jesus Ferreira, casado, nascido em 21 de Março de 1953, natural de Aragão, Penafiel, filho de Alexandre Ferreira e de Emília Jesus, ausente em parte incerta e com última morada conhecida na Rua das Barreiras, lote 487, Aguiar, 4420 Gondomar, por se encontrar acusado pela prática de dois crimes de emissão de cheque sem provisão, previstos e punidos pelos artigos 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 217.º e 218.º, n.º 2, alínea b), todos do Código Penal, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, importando esta declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de o mesmo obter ou renovar, quaisquer documentos, designadamente certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte, carta de condução e registo criminal, e certidões nas conservatórias dos registos predial, comercial ou de automóveis.
O Juiz de Direito, João Bernardo Peral Novais. - A Oficial de Justiça, Teresa Neves.
