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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2534/2005 - AP. - O Dr. Miguel Aranda Monteiro, juiz de direito do 1.º Juízo de Competência Especializada Criminal do Tribunal da Comarca de Santo Tirso, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 637/98.6TBSTS, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Paulo Santos Oliveira, filho de Laurentino Maria Oliveira e de Maria de Fátima Figueiredo Gomes dos Santos, natural de Matosinhos, de nacionalidade portuguesa, nascido em 4 de Fevereiro de 1970, divorciado, titular do bilhete de identidade n.º 9873445, com domicílio na Rua do Almirante Reis, 44, rés-do-chão, 4485-000 Póvoa de Varzim, por se encontrar acusado da prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 21 de Agosto de 1996, por despacho de 13 de Janeiro de 2005, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal.
13 de Janeiro de 2005. - O Juiz de Direito, Miguel Aranda Monteiro. - A Oficial de Justiça, Maria Emília Monteiro.
