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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2537/2005 - AP. - A Dr.ª Maria Gabriela Lopes, juíza de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca de São João da Madeira, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 1/05.2TBSJM, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Miguel Duarte Cebola, filho de João Bernardo Cebola e de Glória Martins Duarte Rosa, de nacionalidade portuguesa, nascido em 29 de Setembro de 1935, separado judicialmente, titular do bilhete de identidade n.º 8393159, com domicílio na Rua do Clube dos Caçadores, 50, 1-C, direito, Mafamude, 4400-000 Vila Nova de Gaia, por se encontrar acusado da prática, em co-autoria, por um crime de abuso de confiança fiscal, na forma continuada, previsto e punido pelos artigos 26.º e 30.º, n.º 2, do Código Penal, e ainda, à data da sua prática, pelo artigo 24.º, n.os 1 e 5, do Regime Jurídico das Infracções Fiscais não Aduaneiras, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 294/93, de 24 de Novembro e actualmente, nos termos dos artigos 29.º, n.º 4, da C. R. P., e 2.º, n.º 4, do Código Penal, e 105.º, n.º 1, do Regime Geral das Infracções Tributárias, conjugado com os artigos 26.º, 28.º, alínea c), e 40.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, e 91.º, 92.º, 94.º e 98.º do Código do Imposto de Rendimento Singular (conforme artigos 98.º, 99.º, 101.º e 106.º, todos do Código do Imposto de Rendimento Singular, revisto), foi o mesmo declarado contumaz, em 23 de Novembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas.
6 de Janeiro de 2005. - A Juíza de Direito, Maria Gabriela Lopes. - O Oficial de Justiça, António Jorge Pinho Sousa.
