Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2538/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo juiz de direito do Tribunal da Comarca do Montijo, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, registados sob o n.º 532/95.0TAMTJ, que o Ministério Público move contra o arguido José Moreira Nunes de Azevedo, filho de Joaquim Pinto Mota Azevedo e de Isaura Gerner Nunes Moreira, natural de Sermonde, Gaia, nascido a 5 de Abril de 1956, com última residência conhecida na Rua de Nossa Senhora de Lurdes, 53, Grijó, 4400 Vila Nova de Gaia, actualmente ausente em parte incerta, nos quais, por por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção actual dada pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944, foi declarado contumaz, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do referido artigo 336.º), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal, (n.º 3 do citado artigo do Código de Processo Penal).
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Bernardo Novais. - A Escrivã-Adjunta, Maria Leodémia Conceição Silva.
