Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2539/2000 - AP. - Faz-se saber que, pelo juiz de direito do Tribunal da Comarca do Montijo, correm termos uns autos de processo comum, com intervenção do tribunal singular, registados sob o n.º 913/95.0TAMTJ, que o Ministério Público move contra o arguido Augusto dos Anjos Correia, filho de Diamantino Bastos e de Carminda dos Anjos, natural de Alcofra, Vouzela, nascido a 26 de Maio de 1942, com última residência conhecida na Avenida de Sidónio Pais, ausente em parte incerta, nos quais, por haver cometido o crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelos artigos 23.º e 24.º do Decreto com força de lei n.º 13 004, de 12 de Janeiro de 1927, na redacção actual dada pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, e 22.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 33725, de 21 de Junho de 1944, foi declarado contumaz, ao abrigo do artigo 337.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará logo que o arguido se apresente em juízo (artigo 336.º, n.º 3, do Código de Processo Penal), tem os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes (n.º 1 do referido artigo 336.º), anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração (n.º 1 do artigo 337.º do Código de Processo Penal), e a proibição de obter quaisquer documentos, designadamente, bilhete de identidade, passaporte e carta de condução, bem como quaisquer certidões ou registos junto dos serviços ou autoridades ligados à Administração Pública (central, regional e local), incluindo os consulados de Portugal, (n.º 3 do citado artigo do Código de Processo Penal).
28 de Outubro de 1999. - O Juiz de Direito, João Bernardo Novais. - A Escrivã-Adjunta, Maria Leodémia Conceição Silva.
