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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2542/2000 - AP. - O Dr. João Bernardo Peral Novais, juiz de direito do 1.º Juízo do Tribunal da Comarca do Montijo, faz saber que, nos autos de processo comum, singular, n.º 1618/94.4TAMTJ, que o digno magistrado do Ministério Público move contra o arguido Alcides Pereira de Araújo, nascido em 28 de Agosto de 1928, natural de São João de Ver, filho de Joaquim José de Araújo e de Elisa Ferreira da Luz, ausente em parte incerta, com última morada conhecida em Póvoa de Baixo, Paços de Brandão, por se encontrar acusado pela prática de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 217.º, n.º 1, e 218.º, n.º 1, ambos do Código Penal aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, foi o mesmo declarado contumaz, nos termos dos artigos 336.º e 337.º do Código de Processo Penal, importando esta declaração os seguintes efeitos: suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial por si celebrados após esta declaração, e proibição de o mesmo obter ou renovar certidões de nascimento e de casamento, bilhete de identidade, passaporte.
4 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, João Bernardo Peral Novais. - A Oficial de Justiça, Teresa Neves.
