Relacionados
Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2542/2005 - AP. - A Dr.ª Patrícia Neves, juíza de direito da Secção Única do Tribunal da Comarca da Sertã, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 239/97.4TBSRT, pendente neste Tribunal, contra o arguido João Mateus Marçal, filho de Francisco Marçal e de Maria do Carmo Mateus, nascido em 14 de Dezembro de 1948, solteiro, titular do bilhete de identidade n.º 8644427, com domicílio na Rua do Matadouro, 1 e 3, 2040-213 Rio Maior, por se encontrar acusado da prática de um crime de burla simples, previsto e punido pelos artigos 313.º e 314.º, alínea c), do Código Penal, e de um crime de furto qualificado, previsto e punido pelos artigos 296.º e 297.º, n.os 1, alínea a), e 2, alínea c), do Código Penal, ambos praticados em dia indeterminado dos primeiros meses do ano de 1991, por despacho proferido em 11 de Novembro de 2004, nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por o arguido se haver apresentado em juízo.
17 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Patrícia Neves. - O Oficial de Justiça, Viriato F. de Castro.
