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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2551/2000 - AP. - Faz-se saber que, no processo comum, singular, n.º 406/97.0TBOLH, pendente no 2.º Juízo do Tribunal da Comarca de Olhão da Restauração, que o Ministério Público move contra o arguido João Manuel Coelho, solteiro, marítimo, natural de Ludwishafen-Rhein, Alemanha, nascido a 8 de Novembro de 1970, filho de João Filipe Coelho e de Ivone Maria da Conceição Caleça Coelho, portador do bilhete de identidade n.º 10118300, com última residência conhecida em Belmonte de Baixo, Pechão, Olhão, actualmente em parte incerta, por se encontrar indiciado pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças, previstos e punidos pelo artigo 172.º, n.º 3, alínea a), do Código Penal de 1995, é o mesmo por esta forma notificado de que, por despacho de 24 de Setembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, implicando tal declaração a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, implicando, ainda, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados após esta declaração e a proibição para o arguido de obter certidões de nascimento, registos criminais ou passaporte - artigo 337.º, n.os 1 e 3, do Código de Processo Penal.
17 de Novembro de 1999. - O Juiz de Direito, Henrique Pavão. - O Escrivão-Adjunto, Mário Lourenço.
