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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2554/2005 - AP. - A Dr.ª Catarina Serra, juíza de direito do 2.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal singular), n.º 466/00.9TASTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido José Maria de Jesus Leitão, filho de Aniceto Augusto Leitão e de Susana de Jesus, natural de Moimenta da Beira, Moimenta da Beira, de nacionalidade portuguesa, nascido em 1 de Dezembro de 1949, casado, titular do bilhete de identidade n.º 6139104, com domicílio no Bairro de São José Operário, 1, 3.º, esquerdo, Rossio ao Sul do Tejo, 2200-000 Abrantes, por se encontrar acusado da prática de um crime de desobediência, previsto e punido pelo artigo 348.º do Código Penal, por referência aos artigos 157.º, n.º 2, do Código da Estrada, e 5.º, n.º 4, do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de Janeiro, praticado em 16 de Novembro de 1999, foi o mesmo declarado contumaz, em 17 de Dezembro de 2004, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação do arguido em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: a suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal, a anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pelo arguido após esta declaração e a proibição deste obter bilhete de identidade, passaporte, certificado do registo criminal, cartão de eleitor, licença de uso e porte de arma, licença de caça, carta de caçador, licença de pesca, carta de condução, licença de condução de veículos motorizados ou aeronaves, livretes, título de registo de propriedade de veículos automóveis, atestado de residência, e cartão de identificação de empresário em nome individual ou outros documentos emitidos pelo registo nacional de pessoas colectivas, artigo 337.º, n.º 3, do Código de Processo Penal.
23 de Dezembro de 2004. - A Juíza de Direito, Catarina Serra. - O Oficial de Justiça, Joaquim Manuel G. Santana.
