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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2559/2005 - AP. - O Dr. Sérgio Almeida, juiz de direito da Vara com Competência Mista do Tribunal da Comarca de Setúbal, faz saber que, no processo comum (tribunal colectivo), n.º 12/97.0TCSTB, pendente neste Tribunal, contra o arguido António Joaquim Vaz Guerreiro, filho de António Guerreiro e de Judite Vaz Eugénio, nascido em 5 de Outubro de 1957, casado, titular do bilhete de identidade n.º 5041549, com domicílio na Rua do General Humberto Delgado, 49, 3.º, direito, 2800-000 Cova da Piedade, Almada, por se encontrar acusado da prática de um crime de abuso de confiança, previsto e punido pelo artigo 300.º, n.os 1 e 2, alínea a), do Código Penal, na versão vigente, à data dos factos, e hoje previsto e punido pelo artigo 205.º, n.os 1 e 4, alínea a), do Código Penal, conforme artigo 202.º, alínea a), do Código Penal, actualmente em vigor (Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de Março), praticado em 14 de Setembro de 1992, e de um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, com referência aos artigos 313.º, n.º 1, e 314.º, alínea c), do mesmo Código Penal, então em vigor, e hoje com referência aos artigos 217.º e 218.º, n.º 1, do Código Penal, na sua versão actual, praticado em 14 de Setembro de 1992, por despacho de 27 de Julho de 2004, proferido nos autos supra referidos, foi dada por finda a contumácia, com cessação desta a partir daquela data, nos termos do artigo 337.º, n.º 6, do Código de Processo Penal, por apresentação do arguido nesta Vara Mista, tendo o mesmo prestado termo de identidade e residência.
22 de Setembro de 2004. - O Juiz de Direito, Sérgio Almeida. - O Oficial de Justiça, Paulo Alexandre C. M. Canas.
