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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 256/2004 - AP. - O Dr. Alexandre José Oliveira, juiz de direito do 5.º Juízo Criminal do Tribunal da Comarca de Lisboa, 1.ª Secção, faz saber que no processo comum (tribunal singular) n.º 7123/00.4TDLSB, pendente neste Tribunal contra a arguida Elisabete Maria Batista Mirra Fernandes, filha de Aluísio Fernandes Mirra e de Maria de Fátima Lopes Batista Mirra, natural da freguesia da Pena, concelho de Lisboa, com nacionalidade portuguesa, casada, auxiliar da acção médica, titular do bilhete de identidade n.º 10699670, com domicílio na Rua 1, Quinta Santo António dos Foros, lote 13, rés-do-chão, esquerdo, Cruz de Pau, por se encontrar acusada da prática do crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 454/91, de 28 de Dezembro, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, praticado em 9 de Novembro de 1999, foi a mesma declarada contumaz, em 5 de Novembro de 2003, nos termos do artigo 335.º do Código de Processo Penal. A declaração de contumácia, que caducará com a apresentação da arguida em juízo ou com a sua detenção, tem os seguintes efeitos: suspensão dos termos ulteriores do processo até à sua apresentação ou detenção, sem prejuízo da realização de actos urgentes, nos termos do artigo 320.º do Código de Processo Penal; anulabilidade dos negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados pela arguida, após esta declaração; proibição de obter quaisquer documentos, certidões ou registos junto de autoridades públicas, bem como o arresto da totalidade ou em parte dos seus bens, nos termos do disposto no artigo 337.º, n.º 3, do referido diploma legal.
7 de Novembro de 2003. - O Juiz de Direito, Alexandre José Oliveira. - A Oficial de Justiça, Maria Moreira.
