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Ato Original
Aviso de contumácia n.º 2569/2000 - AP. - A Dr.ª Helena Maria de Castro Almeida Tavares, Juíza de direito deste Tribunal da Comarca da Póvoa de Varzim, faz saber que, por despacho de 19 de Outubro de 1999, proferido nos autos de processo comum, registados sob o n.º 132/98, pendente no 3.º Juízo deste Tribunal, que o Ministério Público move contra a arguida Maria Clarete Gomes Frões, casada, nascida a 14 de Agosto de 1961, natural de Minas Gerais, do concelho de Brasil, titular do bilhete de identidade n.º 05739621-0, emitido a 10 de Abril de 1980, pelo Arquivo de Identificação da R. F. Brasil, filha de José Nicacia Frões e de Sílvia Gomes Frões, com última residência conhecida na Avenida de Vasco da Gama, Edifício Recife, 7.º, direito, Póvoa de Varzim, por haver cometido um crime de emissão de cheque sem provisão, previsto e punido pelo artigo 11.º, n.º 1, alínea a) do Decreto-Lei n.º 453/91, de 28 de Dezembro, com alteração do Decreto-Lei n.º 316/97, de 19 de Novembro, foi o mesmo arguido declarado contumaz, artigos 335.º e 337.º, n.os 5 e 6 do Código de Processo Penal. Tal declaração implica a suspensão dos ulteriores termos do processo até à sua apresentação em Juízo ou detenção e a anulabilidade de todos os negócios jurídicos de natureza patrimonial celebrados directa ou indirectamente pelo arguido após esta declaração e a proibição de obter e renovar quaisquer documentos (bilhete de identidade, passaporte e carta de condução), certidões ou registos junto de autoridades públicas.
16 de Novembro de 1999. - A Juíza de Direito, Helena Maria de Castro Almeida Tavares. - O Oficial de Justiça, Joaquim Santos.
